Fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:

I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;

II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.” (Resolução CFMV 1022/2013, art.1)

Para requerer a isenção de Pessoa Física no CRMV-BA, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os documentos comprobatórios.

  • Formulário de Isenção Pessoa Física (Clique Aqui);
  • Carteira de Identidade.

 

Atenção: O profissional que preencher os requisitos deste artigo tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais. Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-BA pelo Fone: (71)3082-8188 ou e-mail: cadastro_pf@crmvba.org.br.