É possível fazer a justificativa de ausência no pleito eleitoral de 04 de novembro até o dia 18  de novembro de 2024. O prazo extingue-se  às 16h59.

Segundo a Resolução CFMV nº 1.298/2019 esses os motivos podem ser citados como razão para  ausência de voto:

– Morte em família até segundo grau de parentes nos sete dias anteriores ao dia da eleição;

– Emergência médica que afete o profissional, cônjuge, pais ou filhos;

– Privação de liberdade;

– Sinistro natural ou sanitário na área de jurisdição do CRMV/BA ou de domicílio do profissional;

– Convocação judicial para a data coincidente com a da votação;

– Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;

– Acidente grave afetando profissional, cônjuge, pais ou filhos;

– Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto on-line, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à internet.

-A justificativa, deve ser acompanhada com as provas documentais do alegado e pode ser enviada para:

1-  por e-mail, eleicao2024@crmvba.org.br;

2- enviada por correspondência, para a sede do Regional: R. Prof. Aristídes Novis, 21/23 – Federação, 40210-630 – Salvador – BA (a responsabilidade pela chegada do documento até a data limite é do remetente).

3-  pessoalmente, na sede do Conselho no endereço acima.

Em casos que a justificativa ou os documentos comprobatórios encaminhados não sejam aceitos, ou material que chegue após o prazo limite, é aplicada multa referente a 5% do valor da anuidade, conforme previsto pela Resolução CFMV nº 1.298/2019.

No portal do CRMV/BA e nos destaque do perfil aqui no Instagram tem um Modelo sugestivo para elaborar a justificativa.

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