É possível fazer a justificativa de ausência no pleito eleitoral de 04 de novembro até o dia 18 de novembro de 2024. O prazo extingue-se às 16h59.
Segundo a Resolução CFMV nº 1.298/2019 esses os motivos podem ser citados como razão para ausência de voto:
– Morte em família até segundo grau de parentes nos sete dias anteriores ao dia da eleição;
– Emergência médica que afete o profissional, cônjuge, pais ou filhos;
– Privação de liberdade;
– Sinistro natural ou sanitário na área de jurisdição do CRMV/BA ou de domicílio do profissional;
– Convocação judicial para a data coincidente com a da votação;
– Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
– Acidente grave afetando profissional, cônjuge, pais ou filhos;
– Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto on-line, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à internet.
-A justificativa, deve ser acompanhada com as provas documentais do alegado e pode ser enviada para:
1- por e-mail, eleicao2024@crmvba.org.br;
2- enviada por correspondência, para a sede do Regional: R. Prof. Aristídes Novis, 21/23 – Federação, 40210-630 – Salvador – BA (a responsabilidade pela chegada do documento até a data limite é do remetente).
3- pessoalmente, na sede do Conselho no endereço acima.
Em casos que a justificativa ou os documentos comprobatórios encaminhados não sejam aceitos, ou material que chegue após o prazo limite, é aplicada multa referente a 5% do valor da anuidade, conforme previsto pela Resolução CFMV nº 1.298/2019.
No portal do CRMV/BA e nos destaque do perfil aqui no Instagram tem um Modelo sugestivo para elaborar a justificativa.