Nesta terça-feira (26), acórdão da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a legalidade da Resolução CFMV 962/2010, que normatiza os procedimentos para esterilização cirúrgica de cães e gatos em mutirões de castração vinculados a instituições públicas.

No entendimento do colegiado do Tribunal, a “Resolução do CFMV visa proteger os animais de doenças, maus-tratos e morte”. A decisão ratifica a legislação do Conselho e julga que “o controle reprodutivo de cães e gatos constitui medida de preservação da saúde pública, devendo a Administração Pública por ela zelar por meio de programas oficiais envolvendo instituições públicas”.

A decisão representa importante precedente judicial e garante segurança à atuação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, que possuem competência legal para fiscalizar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário, conforme artigos 7º, 8º e 16 (alínea ‘f’) da Lei nº 5.517/1968, inclusive, sobre mutirões de castração.

De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Fiscalização do CFMV, José Pedro Soares Martins, as campanhas de castração visam ao controle populacional e, com essa finalidade, são consideradas práticas médicas inseridas nas políticas de saúde pública. “As organizações e associações de proteção animal até podem realizar os mutirões de castração, desde que supervisionadas ou auxiliadas por órgãos públicos”, explica.

O TRF3 ainda reconhece que a resolução não viola o direito de pleno exercício profissional, já que apenas exige “o cumprimento de requisitos mínimos para a realização de castração de animais por médicos-veterinários, cujo fundamento de validade encontra-se, em última análise, na Constituição Federal”.

O objetivo, segundo a corte, é garantir que os procedimentos sejam realizados de acordo com as técnicas cirúrgicas adequadas, resguardando o bem-estar animal.

Assessoria de Comunicação do CFMV

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *