21 de julho de 2017

Assessores jurídicos do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) se reuniram na sede do CFMV, em Brasília, nesta terça-feira (18), para debater as medidas necessárias para garantir a presença do médico veterinário como Responsável Técnico (RT) nos estabelecimentos que comercializam animais e produtos de uso veterinário.

A reunião foi promovida pelo Conselho Federal e reforçou que a atuação do profissional é essencial para a saúde dos animais e da população, já que tem sido questionada em ações na Justiça e foi recentemente julgada não-obrigatória por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parecer da corte aguarda o julgamento de recurso e ainda não produz efeitos.

Além de atuar para reverter essa e outras decisões sobre o tema, o Sistema CFMV/CRMVs tem procurado esclarecer a Justiça, os governantes e a população a respeito do impacto que a ausência do médico veterinário como responsável técnico teria na saúde de animais, humana e ambiental, a tríade que compõe a Saúde Única. Sem a presença desse profissional na venda de animais e de medicamentos, não há como assegurar que as instalações ofereçam conforto, segurança e higiene aos animais, nem certificar o uso correto e seguro de produtos que podem afetar a saúde não somente de animais, mas também de toda a população.

Foto: Ascom/CFMV

O médico veterinário é o único profissional capacitado para atender às necessidades de responsabilidade técnica desses estabelecimentos, não apenas evitando a venda indevida de medicamentos e anabolizantes, como também instruindo e supervisionando os processos de armazenamento dos produtos e de descarte de resíduos, assim como trabalhando no controle de zoonoses que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos.

O embate jurídico que envolve a atuação do médico veterinário como RT nas petshops e casas agropecuárias dura mais de uma década. O processo que originou a decisão teve início em São Paulo no ano de 2005, e foi escolhido pela Justiça para definir a questão, debatida também em outras ações de diversos estados. A decisão do STJ, proferida sob o chamado “rito dos recursos repetitivos”, diz respeito à anotação do RT e também ao registro dos estabelecimentos junto aos CRMVs.

 

A lei

A atuação do médico veterinário como RT nos estabelecimentos que comercializam produtos veterinários está prevista no Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, que exige a responsabilidade técnica para os estabelecimentos que fabriquem, fracionem, comercializem ou armazenem produtos de uso veterinário, conforme a natureza do produto, função que, de acordo com a regularização prevista do Decreto 5.053, de 22 de abril de 2004, cabe ao médico veterinário.

A mesma exigência legal também existe para a venda de animais vivos. A Lei nº 5.517, que dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária, determina que é competência privativa do médico veterinário a direção técnica sanitária dos estabelecimentos que comercializam animais. A atuação desse profissional nesses estabelecimentos, define a lei, deve ser assegurada sempre que possível.

 

Alimentos

A responsabilidade técnica do médico veterinário e o registro nos CRMVs também tem sido questionada na Justiça do Rio Grande do Sul por grandes empresas que atuam na produção de proteína animal. As empresas argumentam que a atuação dos fiscais agropecuários na inspeção dos produtos seria o suficiente para garantir a qualidade dos alimentos em seus abatedouros e frigoríficos, tese que foi ratificada recentemente em algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça.

O Sistema CFMV/CRMVs entende que tal entendimento jurídico, porém, é perigoso para a saúde pública. Sem a presença do médico veterinário em todas as etapas da produção de carnes, não há como garantir o bem-estar e a saúde dos animais, ou mesmo da população que consome o produto final.

Essas ações estão sendo questionadas pelo Sistema CFMV/CRMVs dentro e fora da esfera jurídica, em um esforço conjunto para comprovar e reforçar a importância do médico veterinário para a Saúde Pública.

 

Assessoria de Comunicação do CFMV

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *