Usando as prerrogativas emanadas pela Resolução CFMV  nº 1.330/2020, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), realizou a primeira sessão virtual de julgamento de Processo Ético no último dia 19 de janeiro, terça-feira.

Comentando a iniciativa, o presidente da Autarquia, Altair Santana de Oliveira,  afirmou que “é com muita satisfação e cumprindo sua missão de defender a sociedade na apuração de denúncias e na fiscalização do exercício profissional, que informamos que o CRMV-BA reiniciou as Sessões de Julgamento de Processo Ético Profissional de forma virtual”, expressou.

Ele ainda afirmou que “tendo em vista a COVID-19, tivemos que suspender as Sessões de Julgamento, mas não poderíamos mais postergar tão importante responsabilidade do Conselho, que é exercer sua função de Tribunal de Honra da Medicina Veterinária e da Zootecnia”

Efetuar a atividade de modo on-line foi benéfico para a classe “o ambiente virtual possibilitou o andamento de processos que estavam parados  pelas restrições devido à pandemia.  Em uma sessão de processo ético se junta conselheiros e partes, tem-se em uma sala cerca de  dez pessoas,  sendo assim,  a autorização para realizar o julgamento de modo virtual  veio para agilizar os processos e a rotina como Tribunal de Honra das profissões em prol da sociedade e do reconhecimento profissional, já se que busca manter o nível de excelência e comprometimento ético dos médicos-veterinários e zootecnistas em atuação”, disse  Rodrigo Bittencourt, diretor executivo do CRMV/BA

O vice-presidente da Autarquia, Lúcio Leopoldo Aragão da Silva, confirma “a utilização do modelo remoto em nada prejudicou os trabalhos da Conselheira Relatora, da sustentação oral das partes ou as manifestações de votos dos Conselheiros. Portanto, a comunicação digital se torna mais um instrumento ao lado do cumprimento exemplar do papel desta Autarquia. Vale destacar a atuação do Presidente da sessão [Altair Oliveira]  e de todos que de alguma forma contribuíram para esse marco na história recente da instituição“.

A Resolução nº 1330 normatiza o Código de Processo Ético-Profissional, substituindo  a Resolução nº 875/2007, com a observação que o novo  “Código não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”, conforme escrito no documento.

Conselheiros e Diretores do Regional baiano ouviram os implicados no caso, que foi aberto em 2018 sob a denúncia de realização de cirurgias em ambiente inadequado.

A avaliação final da sessão  foi positiva “a primeira sessão virtual  de julgamento de processo ético realizada pelo CRMV/BA foi um sucesso. O Tribunal de Honra dos Médicos Veterinários e Zootecnistas cumpriu o seu papel de forma irretocável, com a presença de toda a Diretoria e todos os Conselheiros efetivos, discutiram sobre o caso em pauta de forma intensa e equilibrada, concluindo de forma satisfatória o desfecho da questão”, avaliou Lúcio Aragão da Silva.

Sendo os Regionais a primeira instância, as partes podem recorrer ao CFMV para ter novo julgamento na instância superior. Como resultado,  o implicado pode ser absolvido ou em caso de penalidade pode receber censura confidencial ou pública, advertência, suspensão ou até mesmo ser cassado e ficar impedido de exercer a profissão.

A abertura dos processos ético-profissionais é feita no Regional onde o profissional possui a inscrição. No caso de inscrições secundárias, a competência é pelo local onde se deu o caso.

Ascom CRMV/BA, 22 de janeiro de 2020

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