Pela primeira vez, diretoria do CFMV tem uma mulher

Da esq para a direita: Lúcio Leopoldo Aragão da Silva (vice-pres. CRMV/BA), Altair Santana de Oliveira (presidente do CRMV/BA), Ana Elisa Almeida (nova vice-presidente do CFMV) e Rodrigo Bittencourt(tesoureiro do CRMV/BA). Os três médicos-veterinários foram os delegados do CRMV/BA na eleição

Com 74 votos dos 76 delegados-eleitores presentes em assembleia-geral realizada hoje (23), a chapa 1 foi proclamada a vencedora do pleito eleitoral do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para o período de 17/12/2020 a 16/12/2023. A eleição ainda teve um voto nulo, um em branco e cinco ausências justificadas. Com o compromisso de “Integrar, Valorizar e Empreender”, a chapa 1 venceu, sendo reeleito para a presidência o médico-veterinário Francisco Cavalcanti de Almeida (CRMV-SP nº 1012).

“Em 2017, iniciamos um ciclo de inovação e transparência que ganha continuidade, com a missão da nova gestão, voltada para a integração, o empreendedorismo e a valorização profissional. Tudo isso, acompanhando de perto a qualidade do ensino e atuando para a melhoria do dia a dia do Sistema”, afirma Francisco Cavalcanti, o presidente reeleito do CFMV para o segundo mandato consecutivo.

Ao seu lado, a médica-veterinária Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida (CRMV-BA nº 1130) assume a vice-presidência, tornando-se a primeira mulher a ocupar um assento na diretoria executiva do CFMV. Ela já foi presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA) por dois mandatos, o que permitiu a convivência próxima com os principais desafios do Sistema CFMV/CRMVs e das profissões.

“É uma honra ser a primeira mulher a desempenhar um cargo na diretoria, após 52 anos de criação do Conselho Federal. As mulheres estão cada vez mais ocupando espaços de liderança, realidade que gera orgulho e também consciência da grande responsabilidade de contribuir efetivamente, com diálogo constante e ações mútuas de apoio aos regionais para que possamos ter um Sistema verdadeiramente fortalecido e engajado aos interesses da Medicina Veterinária e da Zootecnia”, declara a vice-presidente eleita.

Da esq. para a direita: novo tesoureiro, José Maria dos Santos Filho, o presidente reeleito Francisco Cavalcanti e a vice-presidente, Ana Elisa Almeida

Na diretoria, eles serão acompanhados pelo secretário-geral Hélio Blume (CRMV-DF nº 1551), também em seu segundo mandato no CFMV, com experiência na presidência do CRMV-DF e na vice-presidência do CRMV-MA; e pelo novo tesoureiro, o médico-veterinário José Maria dos Santos Filho (CRMV-CE nº 0950), que foi presidente do CRMV-CE  por três mandatos e é o atual presidente da Comissão Nacional de Higiene e Tecnologia dos Alimentos (Contha/CFMV).

Conselheiros

Os novos conselheiros efetivos são os médicos-veterinários: Júlio Cesar Rocha Peres (CRMV-RO nº 0371), Paulo de Araújo Guerra (CRMV-PR nº 1925), Marcilio Magalhães Vaz de Oliveira (CRMV-MG nº 1117), Marcelo Weinstein Teixeira (CRMV-PE nº 1874), Célio Pires Garcia (CRMV-CE nº 1157), Olízio Claudino da Silva (CRMV-GO nº 0547).

Para conselheiros suplentes, foram eleitos os médicos-veterinários: André Luiz Teixeira de Carvalho (CRMV-AC nº 0124), Flávio Pereira Veloso (CRMV-SC nº 3381), Márcia França Gonçalves Villa (CRMV-RJ nº 2954), Wirton Peixoto Costa (CRMV-RN nº 0309), Thiago Augusto Pereira de Moraes (CRMV-AL nº 0395), Valney Souza Correa (CRMV-MT nº 1641).

Conheça cada integrante da nova gestão e o plano de metas para o triênio 2020-2023. (link para o documento)

Processo eleitoral

A diretoria e os conselheiros efetivos e suplentes do novo triênio foram eleitos pelos delegados por escrutínio secreto e com qualquer número de votos, conforme artigo 8º da Resolução nº 955/2010.

O processo eleitoral é normatizado pela Lei nº 5.517, de 1968 (artigo 16, ‘f’), pelo Decreto nº 64.704, de 1969, e pelas Resoluções CFMV nº 856/2007 e nº 955/2010, aplicando-se nos casos omissos a Resolução CFMV nº 958/2010, e a legislação eleitoral ordinária, especificamente as Leis nº 4.737/1965, nº 9.504/1997, e a Lei Complementar nº 64, de 1990.

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