A partir de denúncia, foi montada uma operação conjunta a pedido do Ministério Público da Bahia,  envolvendo  o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA),  a Diretoria de Promoção à Saúde e Proteção Animal (DIPA) e a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental COPPA, da Polícia Militar.

O Ministério Público havia recebido uma denunciação de um local onde funcionaria um canil clandestino, no qual ocorreria maus-tratos aos animais. O estabelecimento tinha fins de reprodução  e está situado no bairro do Iapi.

Prestando cooperação técnica, a fiscalização do CRMV/BA e uma médica-veterinária da Comissão Estadual de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal  (COMEEBB),  Cláudia Valle, examinaram as condições do local e a situação dos animais abrigados.

Outra operação do CRMV/BA foi em outro local onde moram dez cães.  Foi constatado que o local é limpo, tem espaço adequado e que os animais estavam em aparente bem-estar. Segundo os agentes de fiscalização, havia  água limpa disponível, o local estava sem fezes ou sujeiras e as vacinas dos animais estavam em dia. Os cães apresentavam boa pelagem e comportamento confiante  que denotava que estavam bem.

Casos semelhantes chegam ao Regional baiano diariamente. É necessário compreender os critérios para uma denunciação correta, acompanhe:

Como denunciar

No Brasil, a legislação tem avançado para punir quem comete o crime de maus-tratos contra animais. Em 29 de setembro de 2020, foi publicada a  Lei nº 14.064/2020, também  conhecida como Lei Sansão, que alterou a Lei  nº 9.605, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

O novo texto legal aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos para até cinco anos.

No âmbito do Sistema CFMV-CRMVs existe a Resolução CFMV nº 1.236/ 2018, que trata da conduta de médicos-veterinários e zootecnistas ao se deparar com situação de crueldade contra animais. O profissional também pode se orientar pela Resolução CFMV 1069/ 2014.

Constatada uma situação que seja caracterizada como maus-tratos, denuncie à Polícia, ao Ministério Público, Ibama, Secretarias de Meio Ambiente ou ao CRMV, em casos que envolvam profissionais de Medicina Veterinária ou Zootecnia.  Todas as denúncias devem ser acompanhadas de provas.

 

Segundo o CFMV são maus-tratos:

São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais: o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.

Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.

Matéria atualizada em 26 de abril de 2021, às 09h10.

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