O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) divulgou, nesta quarta-feira (22/2), Resolução CFMV nº 1.124 de 2016 que altera a Resolução CFMV nº 672 de 2000, que fixa normas sobre ações fiscalizatórias realizadas pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).

Uma das alterações foi no artigo 3º, com o acréscimo de texto que diz que “Por decisão do Plenário, o Auto de Multa poderá ser cancelado se, até o vencimento do respectivo boleto, houver a regularização da infração apontada no Auto de Infração”.

Os anexos também passaram por mudanças. Passa a vigorar agora o Termo de Constatação, que será utilizado para situações que não se enquadrarem como regularidade, no caso dos Termos de Fiscalização, ou irregularidade, no caso dos Autos de Infração.

Os Termos de Fiscalização e Autos de Infração também tiveram alguns de seus campos alterados pela nova norma. Aqueles que os CRMVs ainda possuírem em seu estoque e que não estejam em conformidade com as alterações feitas pela nova resolução podem ser utilizados por seis meses a partir da entrada em vigor da nova norma.

Seminário de Fiscalização

As mudanças serão abordadas no primeiro Seminário de Fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs, que será realizado nos dias 7 e 9 de março, em Goiânia (GO). Os representantes dos Conselhos Regionais serão apresentados ao processo de fiscalização que será adotado pelo sistema, e preparados para atuar de acordo com o novo modelo.

“Hoje temos uma legislação única, mas são 27 procedimentos e entendimentos diferentes para a fiscalização de cada estado. Nós queremos que uma clínica do Distrito Federal atenda aos mesmos critérios e níveis de exigência que uma clínica de Porto Alegre, por exemplo”, ressalta José Pedro Soares Martins, presidente da CNAF.

Durante o seminário, os fiscais também terão a oportunidade de partilhar os problemas vivenciados em cada estado.

Saiba mais: Sistema CFMV/CRMVs realiza primeiro Seminário de Fiscalização

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