O   Microempreendedor Individual – MEI, que ainda não entregou a Declaração Anual Simplificada, DASN-SIMEI, dos anos 2015 e 2016 ou está em débitos com as contribuições mensais de 2015 a 2017 pode regularizar suas pendências até o dia 22 de novembro.

Com esta medida, o empreendedor impede que o CNPJ do seu estabelecimento seja cancelado.   As contribuições podem ser parceladas em até 60 vezes.

Na Bahia, 137.068 pessoas tiveram o CNPJ bloqueado temporariamente e precisam fazer um acordo para continuar usando o número. Uma vez que o CNPJ seja cancelado, os débitos serão de responsabilidade do CPF a que está vinculado.

Para consultar o CNPJ, acesse:  www.portaldoempreendedor.gov.br

 

 

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