Mensagem aos profissionais da Bahia:

 

Aprovada  pela Câmara Federal no  dia 23 de junho, a Medida Provisória (MP)  n° 1040/ 2021 tinha o propósito de simplificar o ambiente de negócios no país. Em sua tramitação foram acrescidas diversas emendas   e uma delas afeta particularmente aos médicos-veterinários,  engenheiros, químicos, arquitetos e agrônomos.

Em seu  Art. 58, a MP fala da revogação da Lei 4.950-A /1966, que trata do  Salário Mínimo Profissional (SMP)  dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e  Medicina Veterinária, um direito conquistado pelos profissionais há 55 anos.

Tendo decorrido menos de três meses entre sua apresentação no dia 30 de março de 2021 até a aprovação em junho,   o texto  da Presidência da República, não fazia qualquer referência à revogação.  As emendas foram acrescentadas durante a sessão  virtual do dia 23/06/202, reproduzindo o  PL 3451/2019 do deputado federal Sanderson,  do PSL do Rio Grande do Sul.

No PL o parlamentar gaúcho tentou justificar sua proposta com o argumento que os “altos salários  em início de carreira, acabam agindo como uma barreira para a entrada desses profissionais no mercado de trabalho formal”,  indicando que o parlamentar não conhece a realidade dos recém-graduados dessas profissões.

Os equívocos não se esgotam por ai.  A MP atinge direitos da sociedade como um todo. O  Art. 6º, por exemplo,   dispensa a  análise humana para emissão de  alvará de funcionamento sendo as licenças emitidas automaticamente para atividades de risco médio.

Pela lista do  comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), entre essas atividades está o comércio  atacadista de alimentos de origem vegetal e animal. Comida que vai para a mesa de nossa família.

Senado

Resta agora que o Senado barre o texto que vai gerar tanto impacto ambiental e sanitário para a sociedade e tantos prejuízos aos profissionais.

Foram anos de luta pela aprovação do Lei 4.950-A /1966 e tem sido peleja diária pelo seu cumprimento no mundo corporativo e em concursos públicos.

Pelo interesse da vigilância do meio ambiente, da saúde das pessoas, da sanidade dos alimentos e dos animais essa MP não pode ser aprovada por nossa Câmara Alta e os parlamentares da Bahia devem estar atentos aos interesses dos baianos.

Altair Santana de Oliveira - Presidente do CRMV/BAMéd. Vet. Altair Santana de Oliveira – Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia

One thought on “Medida Provisória n° 1.040/2021 é retrocesso para Medicina Veterinária, Engenharias e Arquitetura

  1. Nao se deve promover um retrocesso social revogando normas que ja conseguiram alto grau de densidade no mundo fatico e juridico. E dever do Estado manter a catraca das conquistas sociais sempre para frente.

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