Um médico-veterinário  é alvo de censura pública por decisão do pleno do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia, após uma investigação concluir que o profissional infringiu o código de ética médica.

O profissional havia sido denunciado em 2016 pela tutora de uma cadela por causa de um procedimento de castração, que levou o animal a ser eutanasiado, em Salvador. À época da cirurgia, a equipe assegurou que a operação havia ocorrido normalmente.

No entanto, dias depois, a cadela foi submetida a outras duas cirurgias. Após avaliação de outro profissional o animal foi diagnosticado com infecção avançada e os órgãos transfixados com pontos de sutura necrosado.

O Regional baiano explica que o médico-veterinário foi penalizado por não “exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade e não “empenhar-se para melhorar as condições de bem-estar, saúdes animal, humana e ambiental, e os padrões de serviços médicos-veterinários.

O profissional também praticou atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência; ou a negligência, além de atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que poderiam ter sido evitadas e isentar-se de responsabilidade por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe, mesmo que solicitado pelo cliente.

A penalidade está prevista no Código de Ética do Médico Veterinário e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4).

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Um médico-veterinário  é alvo de censura pública por decisão do pleno do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia, após uma investigação concluir que o profissional infringiu o código de ética médica.

O profissional havia sido denunciado em 2016 pela tutora de uma cadela por causa de um procedimento de castração, que levou o animal a ser eutanasiado, em Salvador. À época da cirurgia, a equipe assegurou que a operação havia ocorrido normalmente.

No entanto, dias depois, a cadela foi submetida a outras duas cirurgias. Após avaliação de outro profissional o animal foi diagnosticado com infecção avançada e os órgãos transfixados com pontos de sutura necrosado.

O Regional baiano explica que o médico-veterinário foi penalizado por não “exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade e não “empenhar-se para melhorar as condições de bem-estar, saúdes animal, humana e ambiental, e os padrões de serviços médicos-veterinários.

O profissional também praticou atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência; ou a negligência, além de atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que poderiam ter sido evitadas e isentar-se de responsabilidade por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe, mesmo que solicitado pelo cliente.

A penalidade está prevista no Código de Ética do Médico Veterinário e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4).

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