De acordo com o artigo 14 do Código de Ética do Médico Veterinário, regido pela Resolução nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016, é vedado ao médico-veterinário veicular os preços e as formas de pagamento de seus serviços em meios de comunicação de massa e em redes sociais.

No entanto, se os aplicativos de troca de mensagens, como WhatsApp, Telegram, entre outros, forem usados para envio de mensagens informando preços e formas de pagamento direcionadas para um único cliente, ou para um número reduzido de pessoas, o fato não implicará em infração ética, haja vista que não poderá ser considerada uma forma de comunicação de massa.

E a publicidade feita por meio de mala direta, sites na internet, fanpages e perfis de redes sociais?

Essas dúvidas estão devidamente esclarecidas no artigo WHATSAPP e MALA DIRETA: as possíveis implicações éticas do uso na Medicina Veterinária, de autoria do médico-veterinário Ismar Araújo de Moraes, em artigo publicado no portal da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Moraes é presidente da Comissão de Ética e Legislação (Conel), do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), e professor titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da UFF.

Fonte: Assessoria de Comunicação CFMV.

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