Defensor Dativo

“Fica instituída a defensoria dativa no âmbito do CRMV/BA, na forma do §5º do art. 32 do Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pela Resolução CFMV nº 1.330/2020, conforme a deliberação do Plenário em sua 481ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 16 de maio de 2023.”

“§1º – Somente poderá ser designado defensor dativo em processo ético-profissional, médico-veterinário ou zootecnista regularmente inscrito no CRMV/BA ou advogado inscrito na OAB/BA.”(Resolucão CRMV-BA 068, de 02 de junho de 2023)

Requerimento (Clique aqui).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *