Para esclarecer algumas dúvidas e desfazer a insegurança gerada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 639/2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” e solicita dados de médicos-veterinários para criação de um cadastro emergencial para o Sistema Único de Saúde (SUS) para atuação no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2), causador da COVID-19, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia apresenta uma lista com as perguntas frequentes dos profissionais.

– Por que médicos-veterinário devem se cadastrar?

Porque o médico-veterinário é um profissional da Área da Saúde, reconhecido pelo Conselho Nacional da Saúde (CNS). Todos profissionais de saúde com registro nos 14 conselhos profissionais da área da saúde devem se cadastrar: Medicina Veterinária, Medicina, Enfermagem, Biologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Farmácia, Educação Física, Nutrição, Odontologia, Biomedicina, Psicologia, Serviço Social e Técnicos em Radiologia.

– O cadastro é obrigatório?

Sim, de acordo com ofício circular do Ministério da Saúde aos conselhos de profissionais da saúde, o cadastro é obrigatório devido à situação de calamidade pública oficialmente declarada. No entanto, durante o cadastro, o profissional poderá informar se deseja fazer parte como voluntário da ação estratégica do ministério “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”.

– Como faço para me cadastrar?

Acessar https://registrarh-saude.dataprev.gov.br e preencher o formulário eletrônico chamado Registra RH, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 639. Seguir o passo a passo:

1. Informar o CPF do profissional e o e-mail que utiliza regularmente
2. Clicar em enviar
3. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser: “Acesso enviado com sucesso! Em breve você receberá um e-mail no endereço informado com o acesso ao sistema. Se necessário, verifique a caixa de spam. Agradecemos sua colaboração. Caso você não receba o e-mail em 24 horas, entre em contato com o 136”.
4. Acessar o e-mail cadastrado e clicar no botão “Acessar Formulário” (este e-mail não deve ser deletado porque deve ser utilizado para atualizações do formulário).
5. Preencher o formulário com dados do profissional
6. Após o preenchimento, clicar em confirmar
7. Ao clicar, a mensagem do sistema deve ser “Dados enviados com sucesso! Mantenha seus dados atualizados, para isso acesse o mesmo e-mail enviado para a realização do cadastro. Agora, clique no link abaixo para participar do curso “Protocolos de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) Acessar o curso. Lembre-se! A sua colaboração pode salvar vidas”.
8. O profissional também receberá o link do curso no e-mail cadastrado.

– Qual o prazo para o cadastramento?

O prazo de cadastramento estará aberto enquanto as ações para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) estiverem vigentes, mas a orientação é para que o profissional faça o cadastro e a capacitação o mais breve possível.

– Quem pode se cadastrar?

Somente médicos-veterinários com a inscrição regular e ativa no Sistema CFMV/CRMVs, que somam um total de 140 mil profissionais no Brasil.

– Ainda não recebi minha Carteira Profissional. O que devo fazer?

Se você não recebeu a Carteira Profissional, mas já deu entrada na documentação, provavelmente já possui registro. Para confirmar se você tem ou não registro, você pode emitir uma certidão em: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir.
Caso consiga finalizar a emissão do documento, significa que você possui registro e o número de identidade profissional constará na certidão, seguido da sigla VP. Assim, você poderá prosseguir para fazer o cadastro no Ministério da Saúde.

– Sou estudante de Medicina Veterinária e quero me cadastrar. Posso?

Não. O cadastro é só para médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs.

– Profissionais do grupo de risco devem se cadastrar?

A Portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso. Estamos apurando.

– Fiz o meu cadastro. Já serei recrutado?

Não. O cadastro é emergencial para que o Ministério da Saúde possa elaborar melhor suas estratégias de combate a pandemia por coronavírus, caso sua disseminação continue avançando e o SUS necessite de reforços. Estar inscrito no cadastro não significa que os médicos-veterinários serão convocados amanhã ou nos próximos dias. Nem que precisarão atuar em situações delicadas envolvendo a saúde humana, como a dos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Trata-se apenas de um cadastro para garantir que, caso haja necessidade, o governo saberá a quem recorrer, levando em consideração, também, a ordem de prioridades.

– O recrutamento é para atuar na própria cidade/estado do profissional?

Se colocar no cadastro que concorda em fazer parte das ações, ao concluir o curso, poderá ser chamado a trabalhar em locais onde há necessidade premente, entretanto, as diretrizes do recrutamento ainda serão publicadas pelo Ministério da Saúde.

– Como será a capacitação dos médicos-veterinários recrutados?

De acordo com a Portaria MS nº 639/2020, o Ministério da Saúde promoverá a capacitação dos profissionais da área de saúde cadastrados nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), por meio de cursos à distância.

– Haverá a remuneração aos profissionais eventualmente convocados? Se sim, qual o valor?

A Portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso. Entretanto, o artigo 3º, inciso VII, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 diz o seguinte:

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:

VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. Valores e prazos para pagamentos e demais diretrizes relacionadas ao recrutamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde e serão publicadas posteriormente pelo Ministério.

– Haverá ônus para o profissional que não realizar o cadastro ou não se apresentar quando recrutado?
A Portaria nº 639 do Ministério da Saúde sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área da saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus, não menciona isso. Estamos apurando.

– Há algum canal de contato direto com o Ministério da Saúde?

O contato deve ser feito pelo Disque Saúde 136.

One thought on “CRMV-BA esclarece as principais dúvidas sobre o cadastro obrigatório de médicos-veterinários no Ministério da Saúde

  1. Boa tarde.
    Gostaria de fazer mais algumas perguntas para que sejam apuradas as respostas, já que também não estão citadas na portaria.
    1- veterinárias grávidas ou em licença maternidade serão obrigadas a se cadastrar?
    2- profissionais médicos veterinários que estão aposentados também serão obrigados a se cadastrar? Sei que esta pergunta pode ser entendida como a pergunta que consta nessa reportagem (quem é do grupo de risco deve se cadastrar?), mas neste caso, entendo como grupo de risco profissionais idosos com ou sem comorbidades que ainda estejam na ativa. Peço que estas minhas e as demais perguntas que não foram respondidas nesta reportagem,por necessitarem de apuração para que sejam respondidas com segurança, sejam em tempo breve, apuradas e respondidas. Obrigada

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