Thiago Mattos Procurador Jurídico do CRMV-BA

*Thiago Mattos

Agora há um bom motivo para pensar duas vezes antes de maltratar um animal. Se antes a prática desse crime não era coibida em razão da pena baixa, gerando uma certa sensação de impunidade para quem o cometia, agora o ato de maus-tratos a cães e gatos passa a ser punível com prisão de dois a cinco anos, multa e perda da guarda, podendo a pena ser aumentada em até um terço caso haja morte do animal.

Com a mudança, finalmente haverá a possibilidade concreta do agressor de animal ser preso, inclusive em flagrante delito ou através da prisão preventiva. Ao tomar conhecimento da prática de maus-tratos, o delegado de polícia poderá instaurar um inquérito policial para investigar o caso e tomar as medidas necessárias para apurar o ocorrido. Na hipótese de prisão do agressor, não há sequer a possibilidade de arbitramento de fiança pela autoridade policial, considerando a pena máxima prevista para o crime.

Como o delito deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo, a competência para processar e julgar passou dos juizados especiais para a justiça comum. Nesse caso, o condenado também perderá o direito a alguns benefícios penais e processuais previstos em lei, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Caso seja condenado judicialmente a uma pena superior a quatro anos, o agressor não terá direito sequer à substituição da pena privativa de liberdade por uma das penas restritivas de direitos, como a prestação de serviços à sociedade, limitação de fim de semana ou prestação pecuniária.

A Lei define como crime o ato de abusar, maltratar, ferir ou mutilar o animal. Logo, diversas situações são passíveis de serem enquadradas nessa infração. Dessa forma, caso alguém tenha ciência de abandono intencional, atropelamento sem socorro, envenenamento, crueldade ou qualquer ato que cause sofrimento físico ou psicológico desnecessário ao animal, poderá registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia ou comparecer ao Ministério Público para levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes.

A Lei 14.064/20 adicionou um item específico na Lei de Crimes Ambientais aumentando a pena para maus-tratos a cães e gatos, que são as maiores vítimas desse tipo de crime. Na justificativa do projeto, a matéria foi definida como incentivadora da proteção e do respeito aos animais, bem como da noção de dignidade humana mais consciente do papel dos seres humanos na natureza.

Certamente, algumas pessoas ainda verão os animais como objetos ou seres desprovidos de sensações. Porém, a legislação penal alçou a proteção animal a um patamar superior ao que era antes, prevendo uma resposta mais grave para o caso de violação do bem jurídico em questão.

*Thiago Mattos é procurador jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA).

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